CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO DE VINHOS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o oferecimento pela CONTRATADA do curso de vinhos ao aluno indicado como CONTRATANTE, consoante a escolha prévia do curso realizada diretamente no site, cuja programação e conteúdo passam a integrar este contrato, vinculando-os em todos os seus termos.

1.2. Com o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes e trazer ao CONTRATANTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de início e final, o CONTRATANTE declara ter plena ciência da programação do curso, tudo devidamente disponibilizado com rigor de detalhes na descrição do produto que optou contratar e será fornecido novamente por meio de correspondência eletrônica a ser enviada após a finalização da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

2.1. Para a participação no curso, objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à empresa CONTRATADA previamente a quantia total nos exatos moldes ofertados por meio eletrônico e aceitos no momento da compra.

2.2. A mora do CONTRATANTE ocorrerá sempre de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, de modo que a falta de pagamento de qualquer das prestações do preço no respectivo vencimento, quando dividido, acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária pelo IPCA/IBGE, se entendermos que o pagamento é sempre prévio, em nenhuma hipótese o CONTRATANTE poderá participar do curso, estando inadimplente com o preço integral do curso.

2.3. Caso ocorra qualquer tipo de inadimplência, a CONTRATADA poderá, a seu livre arbítrio e critério, optar em realizar a cobrança dos valores em aberto com todas as penalidades ora previstas ou, ainda, efetuar o cancelamento motivado do presente contrato por infração contratual e, nesse caso, o CONTRATANTE automaticamente perderá o direito de participação no curso, sendo-lhe aplicadas também todas as mesmas penalidades previstas neste instrumento para os casos de pedido de cancelamento.

2.4. Fica a CONTRATADA, desde já, autorizada pelo CONTRATANTE a ceder os créditos decorrentes da operação de parcelamento para instituições financeiras ou empresas de fomento mercantil de sua confiança, as quais ficarão sub-rogadas plenamente no direito de receber o valor das parcelas, da forma que vier a ser definida no ato do parcelamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESISTÊNCIA, ​NO SHOW, ​CANCELAMENTO E INADIMPLÊNCIA.

3.1. Nos casos de desistência, ​no-show o​ u cancelamento do presente contrato que sejam ocasionados pelo CONTRATANTE, serão reembolsados pela CONTRATADA os seguintes percentuais, incidentes sobre o valor total dos serviços ora contratados:

  • (a) Até 03 (três) meses antes da data de início do curso 70% (setenta por cento)
  • (b) Entre 02 (dois) meses até um mês e um dia antes do início do curso 50% (cinquenta por cento)
  • (c) Entre 01 (um) mês e dezesseis dias antes do início do curso. 30% (trinta por cento)
  • (e) Entre quinze dias e um dia antes da data de início do curso. não haverá reembolso

3.1.1. As solicitações de cancelamento ou desistência deverão ser obrigatoriamente comunicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante o envio de mensagem para o e-mail: ​adm@vsxclub.com​ com cópia para o e-mail: ​cursos@vsxclub.com

3.1.2. As multas acima previstas não abrangem as despesas com taxas de juros de cartão de crédito, financiamento, multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, franqueadores, restaurantes e outros serviços), valores pagos a título de comissão pela venda (se houver) e eventuais perdas e danos, desde que devidamente comprovadas.

3.1.3. O CONTRATANTE fica desde já ciente que os valores das multas, taxas e qualquer outro valor pago pelo cancelamento perante os fornecedores poderão chegar até 100% (cem por cento) do valor total, aumentando substancialmente na medida em que acontece mais próximo a data do início do curso e poderão ser cobrados a qualquer momento após a formalização deste contrato.

3.1.4. Eventual saldo residual em favor do CONTRATANTE deverá ser devolvido pela CONTRATADA com as devidas compensações e sem a aplicação de juros e correções, em até 30 (trinta) dias contados da data da ocorrência do respectivo fato gerador.

3.1.5. As penalidades previstas nesta cláusula também serão integralmente aplicadas caso a CONTRATADA opte pelo cancelamento do presente contrato em virtude de inadimplência do CONTRATANTE, somando-se, portanto, às demais obrigações decorrentes da mora já previstas no presente contrato.

3.2. Conforme a disposição expressa do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a contratação fora do estabelecimento comercial (via internet, telefone ou a domicílio), poderá o CONTRATANTE exercer seu direito de arrependimento, por escrito, em até 07 (sete) dias após a assinatura do presente contrato (e desde que não iniciada a execução dos serviços ora contratados), sendo-lhe integralmente devolvido todo o valor pago. Quando a data da assinatura do presente contrato for inferior a 07 (sete) dias da data do início do curso), a devolução será de 50% (cinquenta por cento) do valor pago menos as despesas de impostos, taxa de cartão, transportadores, franqueadores e comissão de vendas se houver).

3.3. Não haverá direito a qualquer tipo de restituição ou bonificação caso ocorra desistência do CONTRATANTE após já iniciado o curso.

3.4. Havendo motivo justo, devidamente aceito previamente e expressamente pela CONTRATADA, poderá ocorrer a substituição do CONTRATANTE ou de quaisquer de seus representados até o prazo máximo de 15 dias antes da data do início do curso, mediante a retenção do percentual de 10% ( dez por cento) sobre o valor total do contrato.

3.5. A CONTRATADA reserva-se ao direito de estabelecer um número mínimo de 12 pessoas inscritas para a realização do curso.

3.6- Para a garantia da reserva, será exigido do CONTRATANTE o percentual de 10% (por cento) do valor total do curso que será cobrado antecipadamente a título de pré-reserva, valor este que será abatido do saldo remanescente em havendo a confirmação da realização do curso. Em ocorrendo o cancelamento deste, o valor será integralmente devolvido. A pré-reserva será pessoal e intransferível.

3.7-O cancelamento ou alteração da data do curso será comunicado ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, mediante notificação eletrônica. Hipótese em que o CONTRATANTE poderá optar pelo crédito para a futura contratação de outro curso ou solicitar o reembolso integral do valor até então despendido, o que será realizado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, observando-se a mesma forma que foram pagos os valores iniciais.

3.8. Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela CONTRATADA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do CONTRATANTE ou, ainda, situação de calamidade pública, levantes sociais, terrorismo, perturbação da ordem, acidentes, poderá a CONTRATADA cancelar o curso antes do seu início, hipótese em que haverá a transferência do crédito referente aos valores correspondentes dos cursos não realizados, para outra turma correspondente.

3.9 Constituirá motivo de rescisão do contrato decorrente de culpa exclusiva do CONTRATANTE, caso venha a causar qualquer tipo de perturbação ou por qualquer motivo sua presença possa oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja. Nesse caso, o CONTRATANTE será desligado do curso, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo e nem ressarcimento de qualquer valor.

4. DA AQUISIÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO

4.0- O valor pago referente ao material didático/apoio está incluído no valor total do curso, porém em ocorrendo a hipótese de cancelamento/ transferência da data do curso prevista no item 3.6, o valor referente ao material didático fornecido ou solicitado previamente para o CONTRATANTE, será abatido do valor a ser reembolsado, observando-se os seguintes percentuais:

  • Livro WSET Nível 1: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
  • Livro WSET Nível 2: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
  • Livro WSET Nível 3: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) Livro FWS: R$ 1.000,00 (hum mil reais)
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS FINAIS.

4.1. Se na vigência deste contrato qualquer parte admitir em benefício da outra alguma benevolência no cumprimento de quaisquer obrigações, tal tolerância não poderá ser considerada como modificação de qualquer condição deste Contrato, nem poderá abrir precedente ou dar ensejo à invocação do instituto da novação, previsto no artigo 360 do
Página Código Civil, permanecendo em vigor todas as suas cláusulas e condições, como se nenhum favor ou liberalidade tenha incorrido e assistirá à parte prejudicada o direito de, a todo tempo, reclamar o cumprimento da obrigação na forma originalmente pactuada.

4.2. Quaisquer alterações que porventura venham a ser realizadas no presente instrumento deverão ocorrer de comum acordo e formalizadas através de comunicados disponibilizados no site ou mediante e-mail que passarão a integrar o presente contrato.

4.3. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário constantes de comunicações anteriores ou de aceitação tácita até esta data, constituindo este contrato a totalidade do acordo e entendimento das partes com relação às matérias aqui contidas, cancelando e substituindo expressamente quaisquer outros acordos anteriores, verbais ou escritos.

4.4. Na ocorrência de fatos ou hipóteses não previstas nem disciplinadas neste Contrato, as partes se reportarão ao que a respeito dispõe as legislações cíveis e consumeristas brasileiras aplicáveis à espécie ou mediação ou arbitragem​.

4.5. As Partes acordam que, para fins de comunicações, avisos, notificações, assim como citação ou intimação em eventual processo judicial do qual venham a se utilizar para a solução de conflitos oriundos direta ou indiretamente do presente Contrato, nos termos dos artigos 246 e 269 do Código de Processo Civil, poderão ser considerados tanto os endereços físicos quanto os eletrônicos expressamente indicados pela CONTRATANTE, servindo ainda como meio válidos de comunicação as mensagens virtuais trocadas, inclusive via ​whatsapp ou qualquer outro mecanismo similar.

4.6. Na melhor forma de direito, as partes ora contratantes, pela simples assinatura do presente Instrumento Particular, reconhecem ser o presente instrumento um documento hábil, firme e valioso para todos os fins de direito, sendo considerado, portanto, um título executivo extrajudicial, nos moldes do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA QUINTA- DA ELEIÇÃO DE FORO.

5.1.Para todas as ações, demandas ou controvérsias que possam advir do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Recife/PE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou possa a vir a ser.

CLÁUSULA SEXTA – DO ENCERRAMENTO.

6.1. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes contratantes firmam o presente instrumento através da simples aceitação por meio eletrônico dos seus termos e condições, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.